Em consonância com a estrutura do sistema tributário brasileiro, Leonardo Siade Manzan destaca os impostos sobre o patrimônio – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – que desempenham um papel crucial na arrecadação e na promoção da justiça fiscal. Em conformidade com a busca por um sistema tributário mais justo e eficiente, a discussão sobre a tributação patrimonial se mostra essencial.
Qual a função social dos impostos sobre o patrimônio na sociedade brasileira?
De acordo com a Constituição Federal, a propriedade possui uma função social, e os impostos sobre o patrimônio podem ser utilizados como instrumentos para promover o desenvolvimento urbano, a redistribuição de renda e o financiamento de serviços públicos essenciais. O IPTU, por exemplo, pode desestimular a especulação imobiliária e incentivar o aproveitamento adequado do solo urbano. Da mesma forma, o IPVA contribui para a manutenção da infraestrutura viária e para o financiamento de políticas de segurança no trânsito.
Ademais, em consonância com o caráter redistributivo do sistema tributário, o ITCMD incide sobre a transferência de patrimônio por herança ou doação, atuando como um mecanismo para mitigar a concentração de riqueza ao longo das gerações. Leonardo Siade Manzan ressalta que a destinação adequada da arrecadação desses impostos é fundamental para que sua função social seja efetivamente cumprida, beneficiando a coletividade e promovendo a redução das desigualdades sociais.
Por que a atualização das bases de cálculo é crucial para a efetividade desses impostos?
Conforme a dinâmica do mercado imobiliário e a depreciação dos veículos, as bases de cálculo do IPTU e do IPVA tendem a se defasar ao longo do tempo, comprometendo a arrecadação e a justiça fiscal. Em conformidade com essa realidade, a atualização periódica dessas bases de cálculo é essencial para garantir que os impostos reflitam o valor real dos bens tributados. A ausência de atualização pode gerar distorções, onerando proporcionalmente mais aqueles que possuem bens de menor valor.

Além disso, a adoção de critérios técnicos e objetivos para a avaliação dos imóveis e veículos é fundamental para evitar arbitrariedades e contestações. Leonardo Siade Manzan salienta que a utilização de plantas genéricas de valores atualizados e de tabelas de mercado confiáveis contribui para uma tributação mais justa e eficiente. A modernização dos cadastros e a implementação de sistemas de avaliação mais precisos são passos importantes nesse sentido.
Como o princípio da progressividade pode ser aplicado aos impostos sobre o patrimônio?
A progressividade pode ser aplicada aos impostos sobre o patrimônio como um mecanismo para onerar proporcionalmente mais aqueles que possuem maior riqueza. Como Leonardo Siade Manzan explica, a progressividade no IPTU pode ser implementada mediante a aplicação de alíquotas crescentes em função do valor venal dos imóveis. Da mesma forma, o ITCMD já prevê a progressividade em algumas unidades federativas, com alíquotas maiores para heranças e doações de maior valor.
Ademais, a progressividade no IPVA poderia ser considerada, levando em conta o valor e as características dos veículos. A implementação da progressividade nesses impostos deve ser cuidadosamente analisada, considerando seus potenciais impactos econômicos e sociais. No entanto, quando bem calibrada, a progressividade pode contribuir para um sistema tributário mais equitativo, em que a carga tributária seja distribuída de forma mais justa entre os contribuintes, respeitando sua capacidade econômica.
Em suma, a tributação sobre o patrimônio, abrangendo o IPTU, o IPVA e o ITCMD, desempenha um papel fundamental na arrecadação e na promoção da justiça social. Conforme Leonardo Siade Manzan ressalta, a discussão contínua e o aprimoramento das normas relativas à tributação patrimonial são essenciais para garantir que esses impostos cumpram seu papel na sociedade brasileira.
Autor: Lauvah Inbarie