A entrada em vigor da ICVM 175 trouxe uma série de atualizações significativas ao regime regulatório dos fundos de investimento, em especial à estrutura de cotas seniores e subordinadas, amplamente utilizada nos fundos de crédito estruturado. Já no início da análise, Rodrigo Balassiano, especialista em fundos e mercado de capitais, destaca que as mudanças propostas pela norma da Comissão de Valores Mobiliários refletem a necessidade de modernizar o setor, oferecendo mais clareza e proteção tanto para gestores quanto para investidores.
Estrutura de cotas seniores e subordinadas sob a nova regulamentação
A estrutura de cotas seniores e subordinadas é uma das principais ferramentas para organizar a distribuição de riscos e retornos dentro de um fundo estruturado. As cotas subordinadas, que assumem o risco primário de inadimplência, funcionam como escudo para os investidores das cotas seniores, que possuem prioridade no recebimento de rendimentos e amortizações. Esse arranjo permite que fundos atraiam diferentes perfis de investidores, segmentando o risco conforme o apetite de cada categoria.
Com a ICVM 175, essa estrutura foi preservada, mas ganhou novos contornos. A norma trouxe regras mais claras sobre a segregação patrimonial, a necessidade de informações padronizadas sobre a composição das classes e o modo como os direitos dos cotistas devem ser exercidos. Na prática, isso amplia a transparência da operação e fortalece a governança dos fundos, o que, segundo Rodrigo Balassiano, contribui para uma melhor percepção de segurança por parte do mercado.
Um ponto de atenção está na obrigatoriedade de divulgação de critérios objetivos para o enquadramento das cotas, o que impede práticas subjetivas ou pouco justificadas. Além disso, a norma define com mais precisão os mecanismos de subordinação, exigindo que os documentos do fundo deixem evidente o grau de proteção entre as diferentes classes. Isso tende a evitar conflitos de interesse e proteger os investidores seniores, especialmente em situações de estresse financeiro.
Riscos, benefícios e responsabilidades para gestores e investidores
Embora a estrutura de cotas seniores e subordinadas ofereça vantagens em termos de atração de capital e gestão de risco, ela também impõe responsabilidades significativas aos gestores. A correta precificação das cotas, a observância dos limites estabelecidos no regulamento e o cumprimento das obrigações fiduciárias são elementos que passam a ser mais fiscalizados com a nova regulamentação. A ICVM 175 cobra mais transparência e reforça o papel do gestor como agente responsável pela integridade do fundo.

Rodrigo Balassiano observa que, apesar do maior grau de exigência, a regulamentação também representa um avanço em termos de previsibilidade jurídica. Ao tornar os critérios mais objetivos, a CVM reduz as incertezas operacionais e fortalece a posição dos fundos estruturados como instrumentos confiáveis de investimento. Isso pode favorecer, inclusive, a entrada de novos participantes institucionais, que exigem padrões mais elevados de conformidade e governança.
No que diz respeito ao investidor, a mudança oferece maior clareza sobre a natureza de sua exposição. A distinção entre os tipos de cota e a descrição mais detalhada dos riscos permitem uma alocação mais consciente. Além disso, a padronização dos relatórios e a exigência de comunicação clara contribuem para a educação do mercado e para a redução de assimetrias de informação.
Considerações finais
A ICVM 175 representa um marco importante na evolução do regime regulatório dos fundos de investimento no Brasil. Para a estrutura de cotas seniores e subordinadas, as alterações reforçam a necessidade de alinhamento entre estratégia, governança e transparência, oferecendo uma base mais sólida para o crescimento desse modelo.
De acordo com Rodrigo Balassiano, a tendência é que, com a maturação das regras e a adaptação dos participantes, o mercado se torne ainda mais sofisticado e atraente. A chave para o sucesso continua sendo a combinação entre rigor técnico, comunicação clara e respeito às obrigações fiduciárias assumidas pelos gestores.
Autor: Lauvah Inbarie