Para o advogado especialista Dr. Christian Zini Amorim, compreender os aspectos tributários envolvidos na aquisição de bens em leilão judicial é essencial para evitar surpresas e garantir segurança jurídica ao investidor. Embora os leilões representem oportunidades atrativas, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, a falta de atenção à tributação pode comprometer a rentabilidade da operação.
A legislação brasileira impõe cuidados específicos quanto à incidência de tributos como ITBI, IPTU, IPI, IPVA e até mesmo Imposto de Renda, dependendo do tipo de bem arrematado. Saber quais encargos permanecem com o antigo proprietário e quais passam ao arrematante é fundamental para uma tomada de decisão consciente e estratégica.
Quem paga o ITBI e outros impostos municipais?
No caso de bens imóveis, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) costuma ser de responsabilidade do arrematante. O Dr. Christian Zini Amorim explica que, embora o bem venha de uma execução judicial, a transmissão de propriedade configura fato gerador do imposto. Municípios podem adotar entendimentos diferentes, então é recomendável consultar a legislação local antes de fechar o lance.

O mesmo vale para débitos de IPTU. Em geral, os valores devidos até a data do leilão permanecem com o executado, mas muitos tribunais exigem que o arrematante arque com essas pendências, caso não haja impugnação formal. Isso reforça a importância de avaliar a certidão de débitos e planejar a aquisição com apoio jurídico qualificado.
E no caso de veículos ou bens móveis, há incidência de outros tributos?
Sim. Quando o bem arrematado é um veículo, por exemplo, o arrematante poderá ser responsabilizado por débitos de IPVA anteriores à arrematação, a depender da interpretação do Detran local. O advogado especialista Dr. Christian Zini Amorim destaca atenção redobrada para esses casos, especialmente quando o edital não deixa claro se tais encargos serão baixados com a transferência do bem.
Bens industriais ou equipamentos também podem ter implicações tributárias, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), quando há importação envolvida. E, no caso de empresas adquirindo tais ativos para aproveitamento de crédito fiscal, é fundamental verificar a correta escrituração e os reflexos no balanço patrimonial. Cada tipo de bem exige um estudo técnico-jurídico detalhado para evitar prejuízos futuros.
Existe incidência de Imposto de Renda na aquisição por pessoa física?
De modo geral, não há incidência de Imposto de Renda na compra de bens em leilão por pessoas físicas, apenas na revenda posterior, caso haja lucro na operação. O Dr. Christian Zini Amorim frisa que o ganho de capital deve ser apurado com base no valor de aquisição (arrematação) e o preço da venda futura, conforme regras da Receita Federal.
Contudo, se a arrematação for feita de forma habitual e com intuito de lucro, a Receita pode entender que há exercício de atividade empresarial, exigindo formalização e tributação correspondente. Nesse sentido, investidores recorrentes devem buscar orientação contábil e jurídica para estruturar suas operações e evitar riscos fiscais.
Entendimento técnico faz toda a diferença
A aquisição de bens em leilão judicial pode ser uma excelente estratégia patrimonial, desde que realizada com atenção aos detalhes tributários. Como destaca o advogado especialista Dr. Christian Zini Amorim, muitas armadilhas decorrem da leitura apressada de editais ou da ausência de análise tributária antes do lance. O barato pode sair caro, especialmente em negócios de maior porte.
Autor: Lauvah Inbarie