Leonardo Manzan analisa como os contratos de performance energética vêm ganhando espaço no Brasil e quais são os desafios tributários associados a esse modelo de negócio. Esses contratos permitem que empresas especializadas realizem obras e forneçam serviços de eficiência energética, sendo remuneradas de acordo com os resultados obtidos, geralmente a economia de energia medida após a implementação das melhorias.
Embora a modalidade promova inovação e sustentabilidade, ela também traz incertezas sobre enquadramento fiscal, apuração de receitas e aproveitamento de créditos de IBS e CBS. A ausência de normas específicas que tratem da tributação baseada em performance cria dúvidas sobre quando ocorre o fato gerador e qual natureza jurídica deve ser atribuída ao contrato.
Natureza híbrida e tratamento fiscal elucidados por Leonardo Manzan
Leonardo Manzan evidencia que o contrato de performance combina características de prestação de serviço, fornecimento de bem e operação financeira. Essa natureza híbrida dificulta a aplicação uniforme da legislação tributária, sobretudo nos casos em que a remuneração é variável e vinculada à economia obtida. Determinar se há incidência sobre o valor total do projeto ou apenas sobre o ganho de eficiência é essencial para garantir segurança jurídica.

O especialista observa que a falta de padronização causa insegurança tanto para as empresas que executam os projetos quanto para os clientes que os contratam. Sem critérios claros, há risco de autuações divergentes entre diferentes fiscos, o que encarece as operações e desestimula a adoção desse modelo em larga escala.
Créditos fiscais, dedutibilidade e riscos de autuação
Os contratos baseados em performance também geram dúvidas quanto ao direito de aproveitamento de créditos tributários. Leonardo Manzan expõe que, em projetos que envolvem a aquisição e instalação de equipamentos, é necessário distinguir as despesas que podem gerar créditos das que se enquadram como simples prestação de serviço. Em muitos casos, os fornecedores assumem o custo inicial do investimento, recuperando o valor apenas com os resultados de economia futura, o que torna o fluxo de créditos mais complexo.
Outra preocupação é a dedutibilidade dos gastos em contratos de eficiência energética firmados por empresas consumidoras. Como parte das despesas é tratada como investimento e outra como serviço, a correta contabilização influencia diretamente o cálculo do imposto de renda e da contribuição social. A falta de orientação clara pode levar a erros de classificação e aumentar o risco de autuações fiscais. Leonardo Manzan propõe que a regulamentação do IBS e da CBS traga previsões específicas sobre contratos de performance, a fim de reduzir litígios e uniformizar entendimentos.
Compliance e governança nos contratos de performance
O avanço da digitalização e das ferramentas de medição automatizada traz novas oportunidades para aprimorar o controle fiscal desses contratos. Com dados mais precisos sobre consumo, eficiência e resultados alcançados, possibilita-se vincular informações técnicas às obrigações tributárias de forma integrada. Leonardo Manzan considera que essa conexão entre governança energética e compliance fiscal é o caminho natural para consolidar o setor.
Empresas que investem em monitoramento contínuo e relatórios auditáveis tendem a reduzir riscos e a ganhar confiança de clientes e autoridades fiscais. A rastreabilidade digital, além de fortalecer a transparência, serve como prova documental robusta para demonstrar a base de cálculo correta e a regularidade das compensações tributárias.
A consolidação do modelo no Brasil
À medida que a eficiência energética se consolida como vetor da transição verde, os contratos de performance tendem a ocupar posição estratégica na economia brasileira. Com regras fiscais adequadas, o modelo pode impulsionar investimentos privados e estimular a adoção de tecnologias limpas em edifícios públicos e privados. A criação de um regime tributário simplificado e alinhado à lógica de resultado seria um avanço significativo para o setor.
O futuro desses contratos dependerá da capacidade do Estado de combinar previsibilidade fiscal e estímulo à inovação. A clareza nas normas, a integração de dados e a valorização da performance como critério tributário transformarão a eficiência energética em um mercado competitivo e sustentável. Para Leonardo Manzan, o desafio não está apenas em reduzir consumo, mas em criar um ambiente jurídico que recompense o desempenho, a inovação e a responsabilidade ambiental de forma segura e transparente.
Autor: Lauvah Inbarie
