Na visão de Paulo de Matos Júnior, empresário do segmento financeiro com atuação em câmbio e intermediação de criptoativos desde 2017, os golpes envolvendo criptomoedas raramente dependem de falhas tecnológicas. Em geral, a vulnerabilidade reside na decisão tomada pela vítima, que, sob pressão, aceita uma proposta vantajosa ou se envolve com um contato que aparenta ser legítimo.
O tema adquiriu outra dimensão com a regulação do mercado de criptoativos pelo Banco Central. As Resoluções BCB 519, 520 e 521, publicadas em 10 de novembro de 2025 e vigentes desde 2 de fevereiro de 2026, passaram a exigir autorização formal das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) e controles de identificação e de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A formalização cria parâmetros objetivos para separar operações legítimas de fraudadas.
A identificação desses parâmetros é fundamental para interromper a tentativa de golpe antes da transferência, quando a recuperação dos valores se torna improvável. A seguir, confira os sinais que merecem atenção, como os criminosos costumam agir e de que forma o ambiente regulado ajuda o investidor a se proteger.
Por que as fraudes com criptoativos seguem um mesmo roteiro?
Fraudes envolvendo bitcoin, stablecoins e outros ativos virtuais compartilham uma lógica. Pirâmides financeiras, falsos gestores em apps, perfis que simulam corretoras e golpes românticos exigem confiança, oferecem vantagem e pedem decisões rápidas.
A irreversibilidade das transações em blockchain justifica a eficácia desse roteiro. Em contraste com uma transferência bancária suscetível a contestação, o envio de criptoativos para um endereço controlado pelo fraudador não pode ser desfeito por uma instituição intermediária. O criminoso está ciente desse fato e concentra seus esforços em convencer a vítima a movimentar os recursos por conta própria, sem passar por controles.
A intermediação de criptoativos por Paulo de Matos Júnior é um fator que contribui para a compreensão da urgência no centro dessas abordagens. Quanto menor o tempo disponível para a vítima consultar terceiros, verificar documentos ou questionar a origem da proposta, maior a chance de a operação ser concluída antes que qualquer inconsistência seja percebida.
Sinais de alerta que aparecem antes do golpe
O primeiro sinal é a promessa de retorno. A rentabilidade fixa, elevada e sem risco é incompatível com a natureza volátil dos criptoativos, cujos preços podem oscilar de forma intensa em um mesmo dia. Esquemas de pirâmide se caracterizam por ofertas de ganhos mensais garantidos, bônus por indicação e aumento exponencial do capital em poucas semanas.

Outro indício relevante a ser considerado é a identidade de quem oferece o serviço. Empresas que não informam CNPJ, endereço, responsáveis ou canais verificáveis, que usam apenas aplicativos de mensagem ou que pedem depósitos em contas pessoais, exigem cautela. Paulo de Matos Júnior, empresário com atuação em câmbio e criptoativos, enfatiza que a solicitação de informações sensíveis por supostos canais de suporte também deve ser tratada como um sinal de possível fraude.
- Promessas de ganhos garantidos: retornos elevados e predeterminados, especialmente em períodos muito curtos, destoam dos riscos associados à volatilidade dos criptoativos.
- Identidade difícil de verificar: ausência de informações cadastrais, responsáveis identificáveis, endereço físico ou canais oficiais pode dificultar a checagem da legitimidade da operação.
- Solicitação de dados de acesso: frase de recuperação, chave privada e códigos de autenticação são informações que não devem ser compartilhadas com supostos representantes ou equipes de suporte.
- Cobranças para liberar saques: taxas de desbloqueio, impostos antecipados ou depósitos de garantia podem ser usados para induzir novas transferências antes da suposta liberação dos valores.
O que muda com a autorização do Banco Central para empresas de cripto?
A regulação estabeleceu um critério objetivo para a análise, que consiste em verificar se a empresa está autorizada ou em processo de autorização para atuar como PSAV. As normas definem as modalidades “intermediária”, “custodiante” e “corretora” e exigem a separação entre os ativos dos clientes e da própria prestadora. Cabe ressaltar que há também regras de governança, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro. Paulo de Matos Júnior faz referência ao fato de que a formalização amplia a responsabilidade das empresas sobre tais controles.
As regras ampliaram a rastreabilidade de operações internacionais e transferências envolvendo carteiras autocustodiadas. Para o investidor, operar com uma prestadora regulada acrescenta camadas de controle, mas não elimina riscos. Paulo de Matos Júnior lembra que a autorização do Banco Central não garante rentabilidade e fraudadores podem usar indevidamente o nome de empresas reguladas. Por meio deste, a consulta deve ser realizada exclusivamente nos canais oficiais do regulador.
Informação e mercado formal como principais defesas
A exploração de golpes com criptomoedas se dá pela combinação entre desconhecimento técnico, promessa de ganho rápido e irreversibilidade das transações. É crucial estar atento aos sinais de alerta, como retornos garantidos, pressão por decisões imediatas, pedidos de chave privada e ausência de identificação da empresa, a fim de reduzir significativamente a exposição a esse tipo de fraude.
A trajetória de Paulo de Matos Júnior no câmbio e nos criptoativos acompanha a transição de um ambiente sem regras específicas para um setor submetido à supervisão do Banco Central. Nesse novo cenário, a escolha de prestadoras autorizadas passa a funcionar como filtro prático contra operações de origem duvidosa.
Ao final, a regulação não substitui a atenção individual. É imprescindível desconfiar de facilidades excessivas, confirmar a autorização da empresa e nunca compartilhar dados de acesso. Essas medidas se mostram as mais eficazes para quem pretende investir em criptoativos com segurança dentro de um mercado que se torna, a cada etapa, mais formal e fiscalizado.
